Ordenar por:
-
Doutrina » Geral Publicado em 08 de Outubro de 2021 - 09:56
Advogado especialista em criptomoedas: os primeiros passos

Vou te explicar por onde dar os primeiros passos e falar um pouco dos temas mais procurados pelos clientes que precisam de advogados especialistas em criptomoedas.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 11:02
Vendedora será indenizada por exposição de resultado improdutivo em grupo de WhatsApp

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$2.000,00 (dois mil reais).
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 11 de Outubro de 2018 - 11:55
Copeira terá direito a estabilidade gestacional mesmo após pedido de demissão

Ela foi contratada pela reclamada em 05/11/2015 e foi desligada da empresa em 20/12/2017, sem aviso prévio.
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2017 - 15:45
A Mediação como ferramenta eficaz na Solução dos Conflitos: uma análise da Mediação e sua aplicabilidade com o advento do novo Código de Processo Civil brasileiro

O presente trabalho tem como escopo apontar a aplicabilidade da mediação, na realidade brasileira, através de sua incorporação no Novo Código de Processo Civil, destacando quais as reais finalidades de tal instituto, bem como a busca pela quebra do dogma cultural, da pré-disposição a judicialização de todos eventuais conflitos, buscando sempre reestabelecer o diálogo entre as partes, para posterior solução de desacordos instaurados entre as partes litigantes.
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Janeiro de 2017 - 12:37
Do Estado Executor e a Intervenção no Domínio Econômico

Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do papel desempenhado pelo Estado, enquanto executor, no domínio econômico, bem como as formas de intervenção.
-
Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Setembro de 2010 - 09:05
Apelação cível. Obrigação de fazer e indenização por danos morais.

Plano de saúde. Previsão de cobertura de procedimentos ligados à angiologia e cardiologia.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Maio de 2010 - 01:00
Penal. Estelionato. Art. 171, § 3º, do CP. Saque indevido do seguro-desemprego.

Relação empregatícia fictícia.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Imunidade de jurisdição. Discussão de ato do estado estrangeiro na seara trabalhista. Rejeição.

Incompetência da Justiça do trabalho: Discussão segundo a causa de pedir e pedidos: rejeição.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 27 de Outubro de 2008 - 02:00
Desvio e apropriação de verbas públicas. Prefeito. Decreto-lei nº 201/67.

Princípio da especialidade. Estelionato. Não configuração.
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 24 de Abril de 2008 - 01:00
Estelionato. Uso de cheques de terceiro. Continuidade delitiva. Quadrilha. Absolvição. Impossibilidade. Receptação.

Configura crime de estelionato, em sua forma continuada, a aquisição de mercadorias com cheques e documentos de pessoa falecida, pois através desse ardil obtiveram indevida vantagem econômica.
-
Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Junho de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Os meios e modos de agir no direito penal

Israel Domingos Jorio, advogado atuante nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo e professor de Direito Penal.
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 23 de Novembro de 2005 - 03:00
A defesa e o contencioso administrativo

Marcelo Colombelli Mezzomo, bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected].
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Maio de 2005 - 01:00
Fato, Ato e Negócio Jurídico. - Parte Geral e Obrigações

Marcus Vinícius Guimarães de Souza é advogado inscrito na OAB/PA - Belém sob o n° 7.655, pós-graduado em Direito Civil e Processo Civil com extensão em Magistério, graduado em Direito Tributário e Legislação de Impostos pela Universidade Estácio de Sá-RJ. - Membro da Associação dos Advogados Criminalistas do Estado do Amapá, ex-servidor do Poder Judiciário do Estado do Pará, exerceu atividades junto a Secretaria Executiva da Fazenda do Estado do Pará, onde atuou por 16 anos, obtendo assim larga experiência em Direito Civil, Processo Civil, Tributário e Financeiro. E-mail: [email protected]
-
Legislação » Leis Publicado em 19 de Junho de 2018 - 11:08
LEI Nº 13.681, DE 18 DE JUNHO DE 2018

Disciplina o disposto nas Emendas Constitucionais nos 60, de 11 de novembro de 2009, 79, de 27 de maio de 2014, e 98, de 6 de dezembro de 2017; dispõe sobre as tabelas de salários, vencimentos, soldos e demais vantagens aplicáveis aos servidores civis, aos militares e aos empregados dos ex-Territórios Federais, integrantes do quadro em extinção de que trata o art. 89 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o art. 31 da Emenda Constitucional nº 19, de 4 de junho de 1998; e dá outras providências.
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Abril de 2023 - 16:07
Parecer Jurídico de Direito do Trabalho
Por Gisele Leite e Ramiro Luiz Pereira da Cruz.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 14 de Julho de 2022 - 13:29
Trabalhador será indenizado após ter mãos e pés queimados devido ao contato direto com cal em mineradora

Ele receberá indenização por danos morais no importe de R$ 3.000,00.
-
Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Fevereiro de 2022 - 14:32
Técnica de enfermagem de Araguari receberá adicional de insalubridade em grau máximo por todo o período da pandemia

Além da diferença do adicional, ela também receberá saldo de salário de maio (15 dias); 13º salário proporcional + 1/3 (05/12); férias proporcionais (07/12, limitado ao pedido “d” - ID. 5f2557f - Pág. 10) e diferenças de FGTS e multa de 40% (sobre valores depositados e deferidos).

Home